2486ª edição. São Paulo, 05 de Setembro de 2018

 JOTA
STJ: União não deve indenizar Estrela por redução no Imposto de Importação em 94

A empresa alegava que a redução permitiu a entrada no Brasil de brinquedos chineses, com preço inferior

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (04/9), que o Governo Federal não deve indenizar a empresa de brinquedos Estrela por uma mudança na política tributária feita nos anos 1990. A companhia, que produz jogos como Banco Imobiliário e Jogo da Vida, alegou ter sofrido danos materiais devido à redução na alíquota do Imposto de Importação (II) de 30% para 20% em 1994.

No recurso especial nº 1.492.832/DF, a empresa argumentou que a mudança na tributação permitiu que entrassem com força no Brasil brinquedos produzidos na China. Como a mão de obra no país asiático seria desproporcionalmente barata, os produtos chineses seriam vendidos no mercado doméstico com preço muito inferior àquele praticado pela indústria brasileira.

Na visão da Estrela, a política tributária feita pelo governo federal causou uma concorrência desleal no mercado de brinquedos. Assim, a empresa alegou que a redução na alíquota teve relação direta com os danos materiais sofridos na época. Nesse sentido, a companhia argumentou que o governo aumentou a alíquota do II para 50% dois anos depois, em norma que teria funcionado como uma confissão de culpa.

Entretanto, a União argumentou na Corte que a redução do imposto não causou os prejuízos à empresa de brinquedos, de forma que estaria afastado o nexo de causalidade necessário para que a Justiça obrigue uma parte a indenizar a outra. Segundo a União, a norma que reduziu a alíquota era genérica e abstrata.

Risco normal

A 1ª Turma do STJ negou o pedido da Estrela por maioria de três votos a dois. A maior parte dos magistrados entendeu que as mudanças tributárias feitas pelo Governo Federal fariam parte do risco normal da atividade da empresa, de forma que a União não teria responsabilidade direta sobre os danos que a Estrela alega ter sofrido. Ainda, os prejuízos estariam ligados à ineficiência do parque industrial, o que dificultaria que a fabricante brasileira acompanhe a competição do mercado internacional.

Para formar na Corte a maioria favorável à União foi importante o voto do ministro Benedito Gonçalves, que havia pedido vista do processo em 2017. À época o placar no STJ estava empatado em dois votos a dois.

Na sessão da terça-feira, o magistrado acompanhou o voto do relator, ministro Gurgel de Faria. Gonçalves entendeu que o governo não violou o princípio da proteção da confiança ao alterar a alíquota de II, já que as mudanças tributárias decorreriam do risco da atividade econômica.

Ainda segundo Gonçalves, o posterior aumento no imposto não se trata de uma confissão de que a política fiscal anterior havia sido equivocada. O ministro também frisou que a possibilidade de a União alterar a alíquota de importação para mais ou para menos é de conhecimento público.

Com isso, prevaleceu no colegiado o posicionamento contrário à indenização. Ficaram vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina, para quem a União tinha o dever de indenizar a Estrela.

Jamile Racanicci – Repórter em Brasília. Acompanha principalmente Direito Tributário no Carf e no STJ.



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