2486ª edição. São Paulo, 05 de Setembro de 2018

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Plano de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito por médico, sob o fundamento de que o medicamento a ser utilizado está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao negar provimento a um recurso especial da Amil, a 3ª Turma manteve a obrigação de que a operadora forneça o medicamento Temodal, destinado a tratamento de câncer. O uso de medicamentos para situações não previstas na bula é conhecido como off label. Segundo a relatora do recurso (REsp 17217 05), ministra Nancy Andrighi, a autoridade responsável por decidir sobre a adequação entre a enfermidade do paciente e as indicações da bula é o médico, e não a operadora do plano de saúde. \"Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo\", disse a relatora. Para Nancy Andrighi, a situação analisada ilustra perfeitamente os riscos que a ingerência da operadora pode gerar para a vida e a saúde de pacientes.

Adicional de insalubridade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira que cuidava da higienização dos quartos de um estabelecimento hoteleiro em Vitória (ES). A 2ª Turma considerou que o grande número de usuários dos banheiros do hotel justificava a percepção do adicional. A empregada alegou na reclamação trabalhista que fazia diariamente a limpeza e a arrumação de todos os cômodos do estabelecimento, entre eles, os banheiros dos quartos. A atividade a expunha ao contato com produtos de limpeza, cloro, ácido e secreções humanas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo manteve a sentença que indeferiu o adicional. Para o TRT, o banheiro de hotel não é de uso público, mas restrito aos hóspedes, nem tem grande circulação, uma vez que são utilizados apenas por uma pessoa ou casal por dia. Porém, no entendimento do relator do caso no TST, (RR-107600-91. 2013.5.17.0013), ministro José Roberto Freire Pimenta, o número de usuários de banheiros de hotel é indeterminado e há grande rodízio de hóspedes. A atividade, a seu ver, corresponde à higienização de banheiros públicos, e a decisão do regional, assim, contrariou a Súmula 448 do TST.

Veículo leiloado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que o consumidor que adquire um veículo deve adotar providências para verificar sua procedência como forma de evitar futuros prejuízos. A decisão é da 6ª Câmara Civil, que manteve sentença que negou indenização a um cidadão que descobriu, somente três anos após comprar um automóvel, que o carro era sinistrado e proveniente de leilão. Ele conta que tal detalhe não lhe foi informado pelo vendedor. Após pagar R$ 41,2 mil, buscava ressarcimento na Justiça. Argumentou que, de acordo com a tabela Fipe, veículos sinistrados sofrem desvalorização de 50%. A apelação centrou-se em vício oculto, materializado em algumas avarias descobertas mais tarde, com a queda no valor do bem e a necessidade da revendedora devolver-lhe o valor que teria recolhido a maior. Em seu voto, porém, a relatora da apelação (nº 0301018- 32.2016.8.24.008), desembargadora Denise Volpato, lembrou que todos devem mitigar o próprio prejuízo (teoria do \"duty mitigate the loss\"), ou seja, adotar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja piorado.



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